TJDFT - 0736084-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 14:44
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
20/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736084-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: JESSICA LOPES MACEDO SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por ITAU UNIBANCO S.A. em face de JESSICA LOPES MACEDO.
Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 221502362).
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente. À Secretaria, para que promova a retirada a restrição incluída no RENAJUD (ID 209109601).
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:10
Juntada de consulta renajud
-
09/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:41
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:48
Juntada de comunicações
-
28/11/2024 19:12
Juntada de comunicações
-
07/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 06:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 06:56
Indeferido o pedido de JESSICA LOPES MACEDO - CPF: *46.***.*36-07 (REU)
-
26/09/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 07:01
Outras decisões
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18/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 07:03
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR).
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:03
Juntada de consulta renajud
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28/08/2024 06:56
Recebidos os autos
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28/08/2024 06:56
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/08/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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