TJDFT - 0709120-08.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709120-08.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA TAVARES DE ANDRADE GUEDES REQUERIDO: CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id ).
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 218783522 e 218783524).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (ID 221343657).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF indicada(os) no ID 221343657.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 13:21
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:46
Processo Desarquivado
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03/12/2024 15:14
Juntada de petição
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26/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
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22/11/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 20:39
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 16:45
Juntada de petição
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:25
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/09/2024 12:05
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMANDA TAVARES DE ANDRADE GUEDES em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 21:09
Juntada de petição
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27/08/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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27/08/2024 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 02:49
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 16:59
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:59
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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16/07/2024 19:47
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/07/2024 05:57
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/07/2024 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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