TJDFT - 0700041-59.2025.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Apelação cível.
Gratuidade de justiça.
Comprovação superveniente de hipossuficiência.
Agravo interno.
Juízo de retratação.
Ausência de fundamentação.
Conhecimento parcial.
Provimento na parte conhecida.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do CPC.
O apelante pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e a cassação da sentença para o regular prosseguimento do feito.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o apelante faz jus à gratuidade de justiça diante da juntada de documentos comprobatórios em sede de agravo interno; (ii) verificar se possível a cassação da sentença para o regular prosseguimento do feito.
III.
Razões de decidir 3.
O direito à gratuidade de justiça encontra respaldo constitucional (art. 5º, LXXIV, CF/1988) e infraconstitucional (art. 99, §2º, CPC), exigindo comprovação da hipossuficiência quando questionada. 4.
Os documentos apresentados em agravo interno evidenciam que o apelante aufere renda bruta de aproximadamente R$ 3.850,05, compatível com o parâmetro de até cinco salários-mínimos fixado pela Resolução n.º 271/2023 da Defensoria Pública do DF. 5.
O indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo ocorreu em razão do descumprimento da determinação de emenda, e a apelante deixou de apresentar fundamentos que justificassem o pedido de prosseguimento do feito (art. 1.010, III, CPC).
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso provido na parte conhecida.
Tese de julgamento: “1.
A apresentação de documentos comprobatórios em sede de agravo interno autoriza o deferimento da gratuidade de justiça se demonstrada a hipossuficiência, no exercício do juízo de retratação.” ______________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 321, parágrafo único; 330, IV; 485, I; 99, §2º; 1.010, III; 1.012, §3º; 1.015, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.671.512/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, 4ª Turma, DJe 23.10.2020; TJDFT, Acórdão 2013953, 0715785-18.2025.8.07.0000, Rel.
Des.
Mauricio Silva Miranda, 7ª Turma Cível, j. 25.06.2025, DJe 09.07.2025. -
21/08/2025 13:54
Conhecido em parte o recurso de EMERSON BARBOSA ALVES - CPF: *55.***.*54-42 (AGRAVANTE) e provido
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21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2025 17:05
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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16/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:45
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/06/2025 17:39
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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24/06/2025 16:11
Juntada de Petição de agravo interno
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11/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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08/06/2025 17:22
Recebidos os autos
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08/06/2025 17:22
Não recebido o recurso de EMERSON BARBOSA ALVES - CPF: *55.***.*54-42 (APELANTE).
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06/06/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:50
Desentranhado o documento
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:02
Gratuidade da Justiça não concedida a EMERSON BARBOSA ALVES - CPF: *55.***.*54-42 (APELANTE).
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21/05/2025 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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21/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:09
Recebidos os autos
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19/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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16/05/2025 10:08
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/05/2025 11:29
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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