TJDFT - 0801747-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de WEBERT FELICIANO MACHADO em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0801747-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WEBERT FELICIANO MACHADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para manifestação quanto à proposta de acordo apresentada pelo réu.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto desde já que o pagamento seguirá o regime de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, facultando-se a renúncia aos valores excedentes para viabilizar o pagamento por Requisição de Pequeno Valor.
Não havendo interesse, tornem-se os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
07/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/03/2025 12:02
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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04/03/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0801747-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WEBERT FELICIANO MACHADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
19/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:27
Outras decisões
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10/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/12/2024 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 13:39
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 08:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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