TJDFT - 0726441-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:14
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:18
Homologada a Transação
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05/02/2025 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/02/2025 19:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2025 03:08
Recebidos os autos
-
04/02/2025 03:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MARTINS RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:35
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:35
Recebida a emenda à inicial
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07/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726441-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO VICTOR MARTINS RODRIGUES REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO A procuração juntada no id. 220781025 não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º da Lei 11.419/06, tampouco do artigo 105 do CPC, eis que não pôde ser verificado se o certificado foi emitido por autoridade certificadora credenciada, conforme certidão de id. 220926600.
Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos procuração outorgada ao patrono, assinada a próprio punho ou assinada digitalmente por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil). À Secretaria para providências.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/12/2024 14:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2024 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/12/2024 09:21
Juntada de Certidão
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15/12/2024 09:19
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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