TJDFT - 0793312-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2025 12:53
Recebidos os autos
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12/09/2025 12:53
Outras decisões
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12/09/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/09/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:09
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:09
Indeferido o pedido de RODRIGO VELASQUE BAPTISTA - CPF: *31.***.*68-71 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/08/2025 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:53
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:53
Indeferido o pedido de RODRIGO VELASQUE BAPTISTA - CPF: *31.***.*68-71 (EXEQUENTE)
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08/07/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/07/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0793312-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VELASQUE BAPTISTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado no ID 238685156, que objetiva a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens na sede da executada, por demandar prática de ato processual (expedição de carta precatória) fora dos limites da jurisdição deste Juizado, o que não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, à luz do artigo 8º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte autora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/06/2025 11:04
Recebidos os autos
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20/06/2025 11:04
Indeferido o pedido de RODRIGO VELASQUE BAPTISTA - CPF: *31.***.*68-71 (EXEQUENTE)
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16/06/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 00:43
Recebidos os autos
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30/05/2025 00:43
Outras decisões
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29/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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24/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0793312-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO VELASQUE BAPTISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Valor do débito: R$8.099,77 (ID 230881243).
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (REU: HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ 12.954.744.0001-24), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 20:59
Recebidos os autos
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09/04/2025 20:59
Outras decisões
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08/04/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/03/2025 04:52
Processo Desarquivado
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28/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:12
Recebidos os autos
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13/03/2025 23:12
Determinado o arquivamento
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12/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/03/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:45
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RODRIGO VELASQUE BAPTISTA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:05
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/02/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 18:13
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0793312-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO VELASQUE BAPTISTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 13:44
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:44
Outras decisões
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07/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/01/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 18:13
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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