TJDFT - 0744170-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:13
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 19:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP em 23/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744170-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESSE ALVES NERIS REVEL: NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação procedida no ID 219805826, à luz do § 2º do art.19 da Lei 9.099/95, ressaltando que compete às partes comunicarem ao Juízo eventual alteração de endereço no curso do processo.
Aguarde-se o prazo para eventual interposição de embargos do devedor.
Decorrido em branco o prazo, expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do valor penhorado no ID 217323180 para a conta indicada no ID 219948738.
Após, façam-me conclusos para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:45
Deferido o pedido de GESSE ALVES NERIS - CPF: *24.***.*69-53 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 02:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 02:09
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 11:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:26
Outras decisões
-
11/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 20:42
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:42
Deferido o pedido de GESSE ALVES NERIS - CPF: *24.***.*69-53 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 11:38
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 14:57
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 23:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:24
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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