TJDFT - 0800983-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:19
Determinado o arquivamento
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24/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2025 06:14
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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12/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:53
Indeferida a petição inicial
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03/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0800983-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LUCILIA APARECIDA DUARTE COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda à inicial anexada no ID 219432151 não atende a determinação contida no ID 218624541.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que a parte autora emende a inicial adequando o feito ao processo de conhecimento, considerando o já exposto na decisão de ID 218624541, sob pena de extinção do feito por inadequação da via eleita.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 13:45
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:44
Indeferido o pedido de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 54.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 15:10
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:10
Outras decisões
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02/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/12/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:24
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:24
Outras decisões
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22/11/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:47
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:47
Outras decisões
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06/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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