TJDFT - 0744849-07.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de NEREU AGAPIO em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/03/2025 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2025 13:08
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0744849-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEREU AGAPIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/01/2025 21:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:15
Outras decisões
-
10/01/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:32
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:00
Juntada de Petição de laudo
-
05/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NEREU AGAPIO em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 16:41
Expedição de Carta.
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04/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:35
Outras decisões
-
04/11/2024 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 18:35
Nomeado perito
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24/10/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/10/2024 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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