TJDFT - 0717049-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
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12/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
08/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:13
Outras decisões
-
18/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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17/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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28/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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13/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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13/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:25
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 17:24
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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14/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:28
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0717049-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAELA CRISTINA SANTOS VIANA DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra RAFAELA CRISTINA SANTOS VIANA, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal.
A ré não foi encontrada nos endereços existentes nos autos, razão pela qual se determinou a sua citação editalícia (ID 217498711).
Decorrido o prazo do edital, a acusada não compareceu ao processo e não constituiu defensor (ID 221199100).
Em razão disso, o Ministério Público pugnou pela suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, bem como pela produção antecipada de provas, conforme disposto no art. 366 do Código de Processo Penal (ID 221229606). É o relatório.
Decido.
Efetivamente, a acusada foi citada por edital e não atendeu ao chamamento da Justiça nem constituiu advogado, o que, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, autoriza a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, cabendo ao magistrado decidir sobre a produção antecipada de provas e a decretação da prisão preventiva.
No que tange à produção antecipada da prova, verifico que esta é medida que se impõe, a fim de que as provas não se percam, pois é cediço que o decurso do tempo é o maior inimigo da memória, sobretudo no caso em que há testemunhas que são policiais militares e lidam diariamente com crimes semelhantes, bem como que com o passar dos dias torna-se mais difícil a localização das testemunhas, que podem vir a alterar seus domicílios, o que pode acarretar prejuízos à instrução processual e à busca pela verdade real.
Ademais, importante salientar que foi nomeada assistência judiciária à acusada, garantindo-lhe o exercício da ampla defesa.
Acrescento que por ocasião da localização da ré, ainda que encerrada a instrução processual, é aberta vista dos autos às partes para ratificação, ou não, da prova oral já produzida, o que afasta a ocorrência de prejuízos à defesa.
No tocante à prisão preventiva da ré, entendo que, por ora, estão ausentes os requisitos do art. 312, "caput", do Código de Processo Penal.
Por fim, considerando que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada (súmula n.º 415/STJ), verifico que a pena máxima atribuída ao tipo é de 8 (oito) anos de reclusão.
Assim, conforme a regra do art. 109, inciso III, CP, a prescrição dar-se-á em 12 (doze) anos.
Ante o exposto, determino a produção antecipada de provas e a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional até 19/12/2036, com fulcro no art. 366 do Código de Processo Penal.
Dê-se vista à Defesa para apresentação de resposta à acusação.
BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2024, 11:55:07.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
07/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:19
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:19
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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19/12/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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17/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:28
Publicado Edital em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:39
Expedição de Edital.
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09/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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07/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
09/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
08/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:02
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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12/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:20
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:20
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
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03/09/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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02/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
06/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:10
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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21/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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