TJDFT - 0707044-37.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707044-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: APARECIDA MARIA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face da decisão de ID 240747456.
O embargado apresentou resposta (ID 243363732).
Fundamento e Decido.
Segundo a embargante, a decisão padece de erro material quanto ao valor nominal das requisições a serem expedidas.
Em consulta aos autos, verifica-se que assiste razão à exequente, motivo pelo qual ACOLHO os embargos de declaração opostos, e passo a corrigir o erro material da seguinte forma: [...] Assim, HOMOLOGO a planilha de ID 227818368 e determino a expedição dos requisitórios.
Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 10.896,63 em favor de APARECIDA MARIA DA SILVA - CPF: *44.***.*77-53, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento) em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
No tocante aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de 1.089,66 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC. [...] Dê-se ciência às partes e, em seguida, expeçam-se os requisitórios conforme acima discriminado.
Ao CJU: Retifiquem-se os polos para "exequente" e "executado" e a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha de ID 227818368: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 10.896,63 em favor de APARECIDA MARIA DA SILVA - CPF: *44.***.*77-53, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento) em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60. b) No tocante aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de 1.089,66 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Por fim, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/07/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/07/2025 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/07/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707044-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: APARECIDA MARIA DA SILVA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por APARECIDA MARIA DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Intimado dos cálculos atualizados da exequente, o Distrito Federal deixou o prazo transcorrer in albis.
Assim, HOMOLOGO a planilha de ID 227818368 e determino a expedição dos requisitórios.
Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 7.440,24 em favor de APARECIDA MARIA DA SILVA - CPF: *44.***.*77-53, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento) em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
No tocante aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de 1.089,66 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento.
Ao CJU: Retifiquem-se os polos para "exequente" e "executado" e a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha de ID 227818368: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 7.440,24 em favor de APARECIDA MARIA DA SILVA - CPF: *44.***.*77-53, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento) em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60. b) No tocante aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de 1.089,66 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Por fim, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/06/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:08
Outras decisões
-
26/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:39
Outras decisões
-
28/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:10
Outras decisões
-
19/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707044-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: APARECIDA MARIA DA SILVA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os autos estavam suspensos para aguardar julgamento de AGI.
Consta informação definitiva de julgamento do recurso.
Intimem-se as partes para manifestação.
Prazo 5 dias, exequente e 10 dias, Ente Público, já contada dobra.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/01/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2025 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 19:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 08:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2023 13:52
Deferido em parte o pedido de APARECIDA MARIA DA SILVA - CPF: *44.***.*77-53 (REQUERENTE)
-
05/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:09
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 20:25
Expedição de Ofício.
-
20/09/2022 20:25
Expedição de Ofício.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/09/2022 20:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/08/2022 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 20:33
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/06/2022 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/06/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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