TJDFT - 0712356-47.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0712356-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANTINA BISPO DE OLIVEIRA REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Tendo em vista a justificativa apresentada, acolho parcialmente o pedido retro e em face da hipossuficiência da autora, concedo a ela a isenção ao pagamento das custas processuais.
No que tange ao pedido de redesignação de audiência, considerando o trânsito em julgado da sentença e que a autora está assistida por advogado(a), indefiro o referido pedido.
Intime-se a autora do teor desta decisão, cientificando-a, ainda, de que poderá, caso queira, distribuir, imediatamente, nova demanda.
Oportunamente, arquivem-se os autos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
28/04/2025 13:00
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:00
Deferido o pedido de SANTINA BISPO DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*11-53 (REQUERENTE).
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10/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/04/2025 12:42
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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01/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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21/03/2025 08:40
Recebidos os autos
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21/03/2025 08:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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18/03/2025 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 12:52
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2025 11:18
Recebidos os autos
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15/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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14/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:31
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de SANTINA BISPO DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 17:33
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:33
Deferido em parte o pedido de SANTINA BISPO DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*11-53 (REQUERENTE)
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27/02/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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18/02/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/02/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/02/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/02/2025 23:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2025 19:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2025 19:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0712356-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: SANTINA BISPO DE OLIVEIRA Requerido(a): REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA, IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA DECISÃO Indefiro a consulta ao Sisbajud, tendo em vista o histórico de inefetividade, se comparado aos demais sistemas disponíveis, bem como pela desatualização e incompletude das informações prestadas pelas instituições bancárias.
Noutro pórtico, embora seja ônus da autora fornecer o endereço atualizado para citação, nos termos do art. 14 da Lei n. 9.099/95, frustrada a tentativa de citação no endereço indicado nos autos, defiro os demais pedidos e, por questão de efetividade, promovo a busca na tentativa de localizar o endereço da parte ré nos sistemas Bandi, Renajud e Infojud (extratos anexos).
Em face dos resultados das consultas sistêmicas, renove-se a diligência de citação da primeira requerida nos endereços localizados e ainda não diligenciados.
Frustrada novamente a tentativa de citação, bem como exauridas as buscas sistêmicas à disposição deste Juízo, anote-se conclusão para sentença de extinção em relação à primeira ré. * documento datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:34
Deferido em parte o pedido de SANTINA BISPO DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*11-53 (REQUERENTE)
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0712356-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANTINA BISPO DE OLIVEIRA REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA, IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração da diligência citatória/intimatória (ID 222777368), intime-se a parte AUTORA para informar o endereço atualizado do réu V M B VIAGENS E TURISMO LTDA, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e pronto arquivamento do processo quanto à referida parte, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 16 de janeiro de 2025. -
16/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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16/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/01/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2024 16:25
Recebidos os autos
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27/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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20/12/2024 23:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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