TJDFT - 0795580-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2025 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de HELIO GOMES AGUIAR em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:33
Outras decisões
-
15/07/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:02
Outras decisões
-
18/06/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/06/2025 17:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:14
Outras decisões
-
19/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:11
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0795580-59.2024.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HELIO GOMES AGUIAR EXECUTADO: LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 16:39:28. -
22/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:46
Outras decisões
-
09/04/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0795580-59.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HELIO GOMES AGUIAR EXECUTADO: LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em pesquisa ao Infojud, verifiquei a existência de envio de DIRPF em nome da parte executada LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI (CPF: *63.***.*37-34), nos anos de 2023 e 2024, cujos documentos insiro de forma sigilosa, em respeito ao sigilo fiscal.
Mencionados documentos poderão ser visualizados apenas pelos advogados da parte exequente, desde que devidamente habilitados, e que ficarão com a responsabilidade pela manutenção do sigilo, sob as penas da Lei.
A visualização ora referida ocorrerá por 05 (cinco) dias, contados da data da intimação dos causídicos da presente decisão.
Após os cinco dias os documentos deverão continuar inacessíveis a todas as partes e advogados.
O CJU - Cartório Judicial Único do 1º ao 6º Juizados Especais Cíveis de Brasília deverá providenciar o acesso dos advogados da parte exequente, na forma acima estabelecida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, retornando, logo após, a inacessibilidade dos documentos sigilosos.
Intime-se a parte exequente para visualização e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/03/2025 12:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:47
Outras decisões
-
26/03/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 12:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:24
Outras decisões
-
12/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0795580-59.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HELIO GOMES AGUIAR EXECUTADO: LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 20:01
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:01
Outras decisões
-
25/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 09:16
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 13:30
Juntada de comunicação
-
18/02/2025 21:02
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:02
Outras decisões
-
14/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:34
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:17
Deferido o pedido de HELIO GOMES AGUIAR - CPF: *02.***.*59-09 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 19:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0795580-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HELIO GOMES AGUIAR EXECUTADO: LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025 13:08:20. -
14/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:12
Outras decisões
-
06/12/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HELIO GOMES AGUIAR em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
12/11/2024 10:43
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:43
Deferido o pedido de HELIO GOMES AGUIAR - CPF: *02.***.*59-09 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 11:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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