TJDFT - 0721059-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 15:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 08:36
Recebidos os autos
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26/06/2025 08:36
Deferido o pedido de NEFESH - SERVICOS MEDICOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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10/06/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 07:51
Recebidos os autos
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09/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:51
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2025 21:11
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 21:11
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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27/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:35
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:57
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:57
Indeferido o pedido de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-03 (REQUERIDO)
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NEFESH - SERVICOS MEDICOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NEFESH - SERVICOS MEDICOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar resolvido o contrato celebrado entre as partes, que tinha por objeto a locação do imóvel situado na Avenida Sibiripiruna, Lote 12, Lojas 03, 04 e 05, Águas Claras – DF.
Condeno a parte requerida ao pagamento da quantia atualizada de R$ 13.398,00 (treze mil, trezentos e noventa e oito reais), relativa aos alugueis vencidos e não pagos, inerentes ao período compreendido entre os dias 30/07/2024 a 29/09/2024, tudo conforme descrito na planilha de ID 213179004, devendo o valor ser corrigido pelo IGP-M (cláusula 2ª, § 1º, ID 213179002) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, uma vez que a obrigação era a termo (mora “ex re”), sendo que, quando do ajuizamento do feito, a quantia se encontrava atualizada.
Também condeno a parte ré ao pagamento da multa prevista em contrato equivalente a 3 (três) meses de aluguel.
Ato contínuo, condeno a parte requerida ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos no decorrer da ação, até a efetiva desocupação do imóvel, devendo o valor mensal do aluguel (R$ 6.000,00) ser corrigido pelo IGP-M, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%, prevista no contrato em discussão, a partir do vencimento de cada parcela, na medida em que a obrigação era a termo (“mora ex re”).
Considerando-se que a requerente sucumbiu em parte mínima dos pedidos, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora, que está a advogar em causa própria, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Com base no artigo 63, § 4º, da Lei 8.245/91, fixo a caução em valor equivalente a 03 (três) vezes o valor ajustado a título de aluguel (R$ 6.000,00 X 3 = R$ 18.000,00), que deverá ser depositado pela parte autora nos autos, caso haja interesse na execução provisória do julgado.
Realizado o depósito, intime-se, pessoalmente, a parte requerida para que, em até 15 (quinze) dias (art. 63, § 1º, “b”, da Lei 8.245/91), promova a desocupação voluntária do imóvel objeto da locação, sob pena de despejo.
Transitada em julgado, não havendo manifestação da interessada na execução inerente à condenação principal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, a conclusão dos autos para a análise do pedido. À Secretaria para que retifique a autuação, cadastrando a Dra.
Ingrid de Freitas Ruas, OAB/DF 62.898 (ID 217667705), como única advogada da parte ré, inclusive para fins de publicações/intimações.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 11:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em declaro encerrada a instrução.
Intime-se a requerida , no prazo de 10 (dez) dias, colacionar os 03 (três) últimos extratos bancários de todas as suas contas, o último balanço contábil, notadamente para fins de averiguação do encontro das despesas com as receitas, e demais documentos comprobatórios que entender pertinentes.
Vindo documentos, intime-se parte autora para manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de NEFESH - SERVICOS MEDICOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:48
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 08:22
Recebidos os autos
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08/10/2024 08:22
Determinada a citação de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-03 (REQUERIDO)
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04/10/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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