TJDFT - 0716577-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de IOLANDA CRISTINA VIANA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/03/2025 11:01
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de IOLANDA CRISTINA VIANA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 485, inciso VI c/c art. 330, inciso IV, ambos do CPC, indefiro a inicial e, consequentemente, o processamento do pedido de cumprimento de sentença.
Custas, se houver, pela parte exequente.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquive.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:24
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716577-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA CRISTINA VIANA EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que decorreu em 04/10/2024 o prazo concedido à parte autora.
Remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 16 de dezembro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
16/12/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:05
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 19:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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