TJDFT - 0710249-18.2024.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 19:32
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2025 22:50
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710249-18.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUIZA GOMES DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA BEATRIZ RODRIGUEZ TORRES CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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26/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 20:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de ID. 153096600, porquanto não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta escrita, através de advogado devidamente constituído, sob pena de revelia e confissão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 13:38
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/12/2024 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:51
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:51
Outras decisões
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03/12/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/11/2024 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 17:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 20:10
Recebidos os autos
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27/10/2024 20:10
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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