TJDFT - 0017644-11.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2023 01:49
Arquivado Definitivamente
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22/07/2023 01:48
Transitado em Julgado em 22/07/2023
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28/06/2023 08:39
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:29
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:29
Extinto o processo por desistência
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23/06/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2023 16:01
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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19/10/2022 01:07
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 20:45
Recebidos os autos
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26/08/2022 20:45
Determinado o arquivamento
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10/06/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
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23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2022 23:59:59.
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20/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 02:33
Decorrido prazo de DUDU CONSTRUCAO E PUBLICIDADE EIRELI - ME em 23/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:33
Decorrido prazo de EDSON EVANGELISTA DE JESUS em 23/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 01:08
Recebidos os autos
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08/09/2021 01:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
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19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0017644-11.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDSON EVANGELISTA DE JESUS, DUDU CONSTRUCAO E PUBLICIDADE EIRELI - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 1ª.
VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria 1ª.
VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Nos termos do inciso XL, art. 1º da Portaria nº 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o exequente intimado a esclarecer a divergência entre a NOME da parte executada constante à CDA ID 45997244 - Pág. 1, e o nome cadastrado nos presentes autos para o CNPJ: 03.***.***/0001-34 . Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
14/07/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 23:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 11:10
Juntada de Certidão
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30/09/2019 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
22/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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