TJDFT - 0039199-95.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2025 17:29 Outras decisões 
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                                            03/10/2024 15:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            28/06/2022 02:36 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59. 
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                                            24/06/2022 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2022 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2022 11:36 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2022 11:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2022 00:38 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2022 23:59:59. 
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                                            15/02/2022 11:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            09/02/2022 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2022 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2022 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2022 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2021 02:35 Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO FARIAS DE MELO em 22/09/2021 23:59:59. 
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                                            17/07/2021 02:30 Publicado Certidão em 16/07/2021. 
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                                            15/07/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021 
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                                            15/07/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0039199-95.2012.8.07.0015 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: ESPOLIO DE ANTONIO FARIAS DE MELO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
 
 Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
 
 Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
 
 Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
 
 As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2021 14:47:03.
 
 NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral
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                                            13/07/2021 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2020 11:11 Juntada de Certidão 
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                                            15/11/2019 12:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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