TJDFT - 0022722-46.2016.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 14:45
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/06/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2022 17:41
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:54
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:53
Extinto o processo por desistência
-
27/04/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 14:04
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2022 16:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2022 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/04/2022 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/04/2022 16:21
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 19:22
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/02/2022 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
31/12/2021 00:37
Recebidos os autos
-
31/12/2021 00:37
Suscitado Conflito de Competência
-
27/09/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/09/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 23/09/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022722-46.2016.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) exequente(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2021 08:00:36.
RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
15/07/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 03:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703282-24.2019.8.07.0016
Novotny, Ney, Saldanha, Penna, Ponte, Vi...
Distrito Federal
Advogado: Joao Pedro Cunha Lages de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2019 12:26
Processo nº 0005737-54.1996.8.07.0001
Distrito Federal
Jeziel Ferreira Mendes
Advogado: Elvis Del Barco Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 01:50
Processo nº 0009660-41.2013.8.07.0018
Distrito Federal
Divitex Construcoes LTDA
Advogado: Daniel Beltrao de Rossiter Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2019 14:38
Processo nº 0026692-68.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Alfa Arrendamento Mercantil S.A.
Advogado: Rafael Barreto Bornhausen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2019 17:31
Processo nº 0752103-93.2018.8.07.0016
Fernando Rosa Naves
Distrito Federal
Advogado: Fernando Rosa Naves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2018 18:44