TJDFT - 0020567-44.2004.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/03/2024 07:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/03/2024 07:40
Juntada de Certidão
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07/12/2023 23:42
Recebidos os autos
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07/12/2023 23:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2023 23:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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05/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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11/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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05/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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12/12/2022 14:48
Recebidos os autos
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12/12/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:47
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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21/09/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 10:39
Juntada de Certidão
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09/06/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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07/06/2022 09:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/06/2022 09:21
Juntada de Certidão
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11/05/2022 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2022 19:03
Recebidos os autos
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28/03/2022 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
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13/12/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/12/2021 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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23/09/2021 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2021 12:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COBRA RODRIGUES em 03/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DEUX MARIE BOUTIQUE E CONFECCOES LTDA - ME em 03/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020567-44.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEUX MARIE BOUTIQUE E CONFECCOES LTDA - ME, MARIA DO CARMO COBRA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/07/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 12:03
Recebidos os autos
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09/07/2021 12:03
Declarada incompetência
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26/06/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 18:21
Recebidos os autos
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15/04/2021 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/04/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de DEUX MARIE BOUTIQUE E CONFECCOES LTDA - ME em 24/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCIANO DE LIMA RODRIGUES em 24/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COBRA RODRIGUES em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
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03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 11:21
Recebidos os autos
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24/02/2021 11:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/02/2021 07:21
Juntada de Certidão
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COBRA RODRIGUES em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DEUX MARIE BOUTIQUE E CONFECCOES LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de LUCIANO DE LIMA RODRIGUES em 03/02/2021 23:59:59.
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27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
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26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
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22/10/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/10/2020 16:41
Juntada de Certidão
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14/09/2019 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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