TJDFT - 0709417-06.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE EDNO MILHOMEM DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE EDNO MILHOMEM DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709417-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE EDNO MILHOMEM DE SOUSA C E R T I D Ã O Nos termos da Portaria VEF nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica o executado intimado a se manifestar acerca da petição e documentos apresentados pela parte Exequente.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
18/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 10:31
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709417-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE EDNO MILHOMEM DE SOUSA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/06/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 07:22
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 11:41
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:41
Outras decisões
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01/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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29/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 06:21
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 06:21
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSE EDNO MILHOMEM DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:47
Juntada de Certidão
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20/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:32
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 23:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:29
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 14:57
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:57
Outras decisões
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06/11/2022 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/11/2022 20:53
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/06/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 14:48
Recebidos os autos
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02/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/12/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 12:51
Recebidos os autos
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13/10/2021 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSE EDNO MILHOMEM DE SOUSA em 02/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709417-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE EDNO MILHOMEM DE SOUSA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Para que seja possível a análise dos presentes embargos, intime-se a parte embargante para que proceda a juntada de cópia integral do processo de executivo fiscal.
Prazo: 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/07/2021 14:44
Recebidos os autos
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13/07/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2021 08:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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03/05/2021 19:56
Recebidos os autos
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03/05/2021 19:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/04/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2021 16:09
Juntada de Certidão
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15/03/2021 18:36
Recebidos os autos
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15/03/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
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30/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2020 10:54
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/07/2020 23:11
Recebidos os autos
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27/07/2020 23:11
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 23:11
Declarada incompetência
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27/07/2020 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/07/2020 17:44
Juntada de Certidão
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27/07/2020 17:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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27/07/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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