TJDFT - 0703617-71.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 06:17
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703617-71.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH JOSE DOS SANTOS, JESUMAR SOUSA DO LAGO EXECUTADO: CLARISNETE CARDOSO DA SILVA, JAMIR ANTONIO EVANGELISTA CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 07:34:36.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
11/03/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:07
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
11/03/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
06/03/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 14:13
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CLARISNETE CARDOSO DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:31
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 00:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/11/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de JAMIR ANTONIO EVANGELISTA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:00
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703617-71.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH JOSE DOS SANTOS, JESUMAR SOUSA DO LAGO EXECUTADO: CLARISNETE CARDOSO DA SILVA, JAMIR ANTONIO EVANGELISTA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 21.066,92 bloqueado em conta de Jamir Antônio (ID 172977950) foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a dizer e o valor é suficiete para quitar o débito, bem como a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Planaltina-DF, 30 de setembro de 2023 10:50:29.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
30/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/09/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/09/2023 17:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703617-71.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH JOSE DOS SANTOS, JESUMAR SOUSA DO LAGO EXECUTADO: CLARISNETE CARDOSO DA SILVA, JAMIR ANTONIO EVANGELISTA CERTIDÃO De ordem, a fim de proceder à pesquisa de bens, intime-se o credor para indicar o valor atualizado da causa.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 18 de agosto de 2023 14:52:50.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
21/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de RUTH JOSE DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de JESUMAR SOUSA DO LAGO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703617-71.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH JOSE DOS SANTOS, JESUMAR SOUSA DO LAGO EXECUTADO: CLARISNETE CARDOSO DA SILVA, JAMIR ANTONIO EVANGELISTA CERTIDÃO Certifico que em 10/07/2023 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 09:18:35.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
04/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de CLARISNETE CARDOSO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de JAMIR ANTONIO EVANGELISTA em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 23:14
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
09/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:18
Outras decisões
-
07/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
25/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de RUTH JOSE DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CLARISNETE CARDOSO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 16:30
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de CLARISNETE CARDOSO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de JAMIR ANTONIO EVANGELISTA em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/12/2022 01:15
Decorrido prazo de CLARISNETE CARDOSO DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de RUTH JOSE DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de JAMIR ANTONIO EVANGELISTA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2022 00:52
Publicado Sentença em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:06
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2022 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2022 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CLARISNETE CARDOSO DA SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de RUTH JOSE DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
28/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 22:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 21:39
Recebidos os autos
-
25/03/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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