TJDFT - 0715619-79.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 13:32
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de MARLENE FERREIRA DE MORAIS em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/10/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/08/2023 12:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
1.
Trata-se de pedido de remoção de inventariante veiculado por Marlene Ferreira de Morais em face de Jucielle Samara de Medeiros. 2.
Da análise dos documentos carreados aos autos, verifica-se que o processo de inventário n. 2009.03.1.029885-9, referente ao espólio de Emídio Lopes de Araújo, que tramitou no juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, foi extinto em face do acolhimento do pedido, conforme sentença proferida em 04 de fevereiro de 2016 (Num. 140996103 – Pág. 735/737), transitada em julgado (Num. 140996103 – Pág. 743), na qual foi determinada a partilha dos bens na forma do esboço Num. 140996103 - Pág. 718/720. 3.
Dispõe o art. 1.991 do Código Civil: Art. 1.991.
Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante. 4.
Assim, após o trânsito em julgado da sentença de partilha dos bens do de cujus, extinguiu-se o espólio/inventário, acarretando a cessação das funções da inventariante. 5.
Dito isso, intime-se a requerente para esclarecer o interesse de agir, considerando-se pleitear a remoção de inventariante de autos já extintos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 6.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 25 de julho de 2023 11:19:30.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
27/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:21
Outras decisões
-
19/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/01/2023 16:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:28
Declarada incompetência
-
26/10/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/09/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 22:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2022 22:17
Desentranhado o documento
-
11/09/2022 22:14
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:56
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:56
Declarada incompetência
-
09/06/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/06/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 22:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)
-
08/06/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002947-71.2004.8.07.0016
Laura Maria Couto da Silva
Henrique Geraldo Couto da Silva
Advogado: Frederico Raposo de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 17:56
Processo nº 0724917-22.2023.8.07.0016
Osmarinda Gadelha Kotama
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 15:30
Processo nº 0711948-64.2021.8.07.0009
Yuri Matias Nobrega Miranda da Silva
Meuriane Nascimento da Silva
Advogado: Rosely Oliveira Loriano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2021 15:38
Processo nº 0705383-28.2023.8.07.0005
Antonio Sardinha de Souza
Dna Educacao Superior &Amp; Treinamento Eire...
Advogado: Antonio Sardinha de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 14:25
Processo nº 0700819-70.2023.8.07.0016
Maria Jose do Nascimento Morais
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 12:18