TJDFT - 0705383-28.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705383-28.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154je) EXEQUENTE: ANTONIO SARDINHA DE SOUZA EXECUTADO: DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI DECISÃO Há distinção entre sucessão empresarial (transferência das atividades para outra pessoa jurídica) e grupo econômico (formado por entidades empresariais que atuam em interdependência lateral, coexistindo).
Assim, esclareça o exequente se as empresas FÊNIX EDUCAÇÃO E SAÚDE e MULTIVIX cooperavam com a executada (DNA EDUCAÇÃO), simultaneamente, para o exercício das atividades educacionais ou se uma sucedeu a outra em razão das fraudes alegadas, adequando o seu pedido: (i) de direcionamento da execução em razão da sucessão empresarial: ou (ii) de incidente de reconhecimento do grupo econômico, fundamentadamente.
Ainda, deverá o credor requerer – com fundamentos – a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios ativos da DNA EDUCAÇÃO, e não somente da alegada sócia oculta, RUFINA.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:40
Outras decisões
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15/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705383-28.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO SARDINHA DE SOUZA EXECUTADO: DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI DECISÃO Para a análise do pedido de ID n. 199298536, venha aos autos os atos constitutivos com as respectivas alterações contratuais da empresa FENIX, no prazo de 15 dias, a fim de demonstrar eventual grupo econômico, bem como para apresentar evidências documentais de que a empresa devedora foi sucedida pela empresa FENIX.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:31
Outras decisões
-
27/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:00
Deferido o pedido de ANTONIO SARDINHA DE SOUZA - CPF: *00.***.*01-34 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705383-28.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO SARDINHA DE SOUZA EXECUTADO: DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI DECISÃO Defiro o prazo de 15 dias para que a parte exequente indique novo endereço da parte executada, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/03/2024 07:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 07:56
Deferido o pedido de ANTONIO SARDINHA DE SOUZA - CPF: *00.***.*01-34 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705383-28.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO SARDINHA DE SOUZA EXECUTADO: DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI Nome: DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI Endereço: Avenida Independência, Quadra 51, Lote 15A, 4º Andar, Prédio da Clínica CDC – Cep: 73330-003 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Defiro o pedido de id. 179880129.
Concedo a presente decisão força de mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 83.981,70 (oitenta e três mil e novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos), a ser cumprido em desfavor de: Nome: DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI Endereço: Avenida Independência, Lote 15A, 4 AND, (Quadras 50,51 e 64), Setor Tradicional (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-003 Nomeio o credor depositário dos bens.
O Oficial de Justiça deverá proceder à remoção dos bens que permanecerão em poder do credor, como depositário dos bens penhorados, sendo obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência necessária.
As despesas referentes à remoção dos bens ficam sob a responsabilidade do credor, que deverá fornecer os meios necessários para realização da diligência.
Advirto que o autor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para o cumprimento da ordem.
Ficam autorizados o arrombamento e o uso de força policial, se necessários, observando-se as cautelas legais.
Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos do art. 833 e 834 do CPC/2015.
Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica O autor poderá acompanhar o envio do mandado à Central de mandados por meio do site http://www.tjdft.jus.br/.
Após concluir a busca e localizar o processo desejado, o autor será direcionado para a página que contém os dados e os andamentos processuais.
Ali o requerente terá acesso aos contatos do Oficial de Justiça designado para cumprir a diligência por meio do link "Consulta Mandados via Oficial de Justiça".
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847 do CPC/2015, bem como que poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:25
Outras decisões
-
11/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 22:11
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/08/2023 15:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705383-28.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO SARDINHA DE SOUZA EXECUTADO: DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado quitar o débito.
Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução distribuídos.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 09:21:02.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
03/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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12/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:41
Outras decisões
-
05/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2023 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 15:36
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO SARDINHA DE SOUZA - CPF: *00.***.*01-34 (EXEQUENTE).
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22/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:07
Outras decisões
-
05/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/04/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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