TJDFT - 0034469-43.2013.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 23:37
Recebidos os autos
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17/09/2024 23:37
Determinado o arquivamento
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17/09/2024 00:00
Intimação
RITA DE CASSIA LIMA DE ANDRADE Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0034469-43.2013.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ISRAEL ALVES DA SILVA HERDEIRO: EMERSON APARECIDO CALISTO DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE QUIRINO DA SILVA HERDEIRO: NAZARENO CALISTO APARECIDO DA SILVA, ELIANA DE FATIMA CALISTO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 02/2015, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 16:42:22.
RITA DE CASSIA LIMA DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
16/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:06
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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20/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2024 20:14
Expedição de Termo.
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09/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:34
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
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06/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0034469-43.2013.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral das diligências, ficando o inventariante ciente de que, até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 17:31:07.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
18/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0034469-43.2013.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ISRAEL ALVES DA SILVA HERDEIRO: EMERSON APARECIDO CALISTO DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE QUIRINO DA SILVA HERDEIRO: NAZARENO CALISTO APARECIDO DA SILVA, ELIANA DE FATIMA CALISTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das diligências requeridas pela Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 190815813).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 17:51:54.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de NAZARENO CALISTO APARECIDO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:51
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de Num. 157444037 - Pág. 1/4, ressaltando que o autor da herança é JOSE QUIRINO DA SILVA, RG nº 261.611 SSP-DF, inscrito no CPF, nº *28.***.*74-04 (Num. 45190391 - Pág. 7 e Num. 45190464 - Pág. 1), que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento do autor da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Ressalvo, contudo, os seguintes erros constantes no esboço de partilha ora homologado (Num. 157444037 - Pág. 1/4): a) o número correto da identidade de ISRAEL ALVES DA SILVA é n. 1.512.085, SSP/DF e que o CPF correto é *19.***.*67-04, conforme cópia do documento de (Num. 45190375 - Pág. 1) e não os números constantes do esboço. b) o nome correto do herdeiro EMERSON APARECIDO CALISTO DA SILVA (e não EMERSON CALISTO APARECIDO DA SILVA), conforme cópia de documento de Num. 45190448 - Pág. 7. 3.
Anoto, ainda, que em relação à cota parte que faz jus o herdeiro ISRAEL ALVES DA SILVA, deverá ser reservada o valor expresso na penhora no rosto dos autos de Num. 118102830 - Pág. 1/2, ordenada na ação de Cumprimento de sentença n. 0710610-27.2018.8.07.0020 - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, conforme, inclusive, anotado no esboço de partilha ora homologado (Num. 157444037 - Pág. 1/4). 4.
Custas pelos requerentes, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de Justiça deferida, conforme decisão de Num. 45190384 - Pág. 1.
Sem honorários. 5.
Sem prejuízo, deverá o inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos, sob pena de não ser expedido o respectivo formal de partilha, a certidão NEGATIVA de distribuição da justiça distrital contendo baixa da execução fiscal em nome do falecido, juntamento com a cópia da sentença de extinção do processo fiscal, conforme mencionado na petição de id.
Num. 181279504 - Pág. 1, eis que a certidão de Num. 181279540 - Pág. 1, continua com a anotação da execução fiscal em nome do autor da herança.
Devendo, ainda, juntar aos autos certidão negativa do SERASA em nome do falecido. 6.
Transitada em julgado a sentença, após a manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal e, após juntada das certidões supramencionadas, expeça-se o respectivo formal de partilha e respectivos alvarás de levantamento, se o caso, procedendo-se a secretária quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 7.
Fica o AUTOR/RÉU/INVENTARIANTE/REQUERENTE ciente de que o referido documento após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 8.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ceilândia, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:30:20.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:39
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:39
Homologada a Transação
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12/12/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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11/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:30
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:28
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:28
Indeferido o pedido de ISRAEL ALVES DA SILVA - CPF: *19.***.*67-04 (INVENTARIANTE)
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01/09/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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28/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de JOSE QUIRINO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de NAZARENO CALISTO APARECIDO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
1.
Trata-se de arrolamento e partilha do espólio de José Quirino da Silva, falecido ab intestato em 02/07/2001 (Num. 45190375 – Pág. 4), em que o inventariante apresentou esboço de partilha nos autos (Num. 157444037 – Pág. 1/4), em atendimento ao despacho saneador de Num. 155610544 – Pág. 1/5. 2.
Posteriormente, os herdeiros Emerson Aparecido Calisto da Silva e Eliana de Fátima Calisto impugnaram o valor atribuído ao imóvel, requerendo, destarte, nova avaliação do bem, eis que consideram que o valor atribuído no esboço de partilha de Num. 157444037 é bem menor do que o valor de mercado – Num. 164676475 – Pág. 1. 3.
Quanto à impugnação dos herdeiros Emerson Aparecido Calisto da Silva e Eliana de Fátima Calisto, esclareço aos impugnantes que o valor atribuído a cada bem não interfere na partilha final, porquanto esta será feita em cota parte da integralidade dos bens que compõem todo acervo patrimonial do espólio do falecido. 4.
Lado outro, é cediço que os valores dos bens imóveis sofrem variações ao longo do tempo e a determinação do valor definitivo só será possível quando da venda do bem em questão, que terá, necessariamente, que contar com a anuência de todos os herdeiros. 5.
Ademais, reputo inviável a renovação de diligências inócuas, visto que causaria mais demora na conclusão do presente inventário, que já se arrasta há mais de 9 (nove) anos. 6.
Dito isso, rejeito a impugnação quanto ao valor atribuído pelo inventariante ao imóvel denominado QNO 5, conjunto K, lote 52, Ceilândia, DF, e indefiro o pedido de avaliação do mencionado bem no curso deste feito, que já se encontra em sua fase final. 7.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença. 8.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 27 de julho de 2023 11:29:21.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
27/07/2023 15:21
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:21
Indeferido o pedido de ELIANA DE FATIMA CALISTO - CPF: *57.***.*30-00 (HERDEIRO) e EMERSON APARECIDO CALISTO DA SILVA - CPF: *74.***.*44-49 (HERDEIRO)
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13/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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07/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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31/03/2023 14:16
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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02/03/2023 10:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 01:51
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:42
Juntada de Petição de impugnação
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26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO CALISTO DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de NAZARENO CALISTO APARECIDO DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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27/12/2022 17:57
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
11/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:40
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
10/10/2022 11:43
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA CALISTO em 13/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/04/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
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16/03/2022 12:20
Juntada de termo
-
11/03/2022 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
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13/12/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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18/11/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 12:08
Expedição de Carta.
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29/06/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2021 20:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/04/2021 20:34
Expedição de Mandado.
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30/01/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 17:44
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/10/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 11:49
Recebidos os autos
-
18/09/2020 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/07/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:52
Recebidos os autos
-
21/07/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/06/2020 09:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 15:07
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
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03/06/2020 15:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/05/2020 23:23
Juntada de Certidão
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23/01/2020 09:29
Expedição de Ofício.
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05/12/2019 18:19
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DA SILVA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE QUIRINO DA SILVA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:19
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO CALISTO DA SILVA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:19
Decorrido prazo de NAZARENO CALISTO APARECIDO DA SILVA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2019 14:00
Expedição de Ofício.
-
12/11/2019 03:02
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 07:26
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 07:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE QUIRINO DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 07:25
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO CALISTO DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 07:25
Decorrido prazo de NAZARENO CALISTO APARECIDO DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:10
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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