TJDFT - 0736969-84.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736969-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CICERO JOSE ALENCAR SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 164696873.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 165496223.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
31/07/2023 14:44
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
31/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 20:39
Juntada de Certidão
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07/07/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/02/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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01/12/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 19:46
Recebidos os autos
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30/11/2022 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2022 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2022 21:24
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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11/10/2022 21:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CICERO JOSE ALENCAR SOARES em 13/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:54
Recebidos os autos
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23/08/2022 14:54
Julgado procedente o pedido
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22/08/2022 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/08/2022 10:19
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2022 02:24
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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29/07/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:38
Recebidos os autos
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05/07/2022 11:38
Decisão interlocutória - recebido
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04/07/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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