TJDFT - 0754856-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/06/2025 12:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:29
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/03/2025 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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13/02/2025 18:44
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/02/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:47
Declarada incompetência
-
05/02/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/01/2025 01:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 18:54
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/01/2025 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754856-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELE DE CASSIA COSMO DA SILVA, ALEXSANDER DA SILVA NAIVA, SANDERSON DA SILVA NAIVA, VICTOR MAGDIEL OLIVEIRA NAIVA, NATYELLEN DE OLIVEIRA NAIVA REQUERIDO: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: (i) Completar a qualificação dos demais autores, pois somente a primeira autora está qualificada; (ii) Juntar documento pessoal, comprovante de residência atualizado e em nome dos requerentes (tal como conta de luz, de água, fatura de internet residencial ou comprovante de recolhimento de despesas condominiais) e procuração assinada por cada um dos autores; (iii) Juntar certidão de óbito do Sr.
Solimar dos Santos Naiva; (iv) Contrato de seguro de vida firmado com a parte ré, demonstrando quem era o beneficiário; (v) Comprovante de que o falecido estava em dia com as contraprestações do seguro de vida ao tempo do óbito; (vi) Comprovante de pagamento do seguro que supostamente teria sido realizado a menor; (vii) Esclarecer como chegou ao valor indicado na inicial a título de diferença que seria devida aos autores; (ix) guia e comprovante de recolhimento das custas de ingresso.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
13/12/2024 17:30
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/12/2024 02:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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