TJDFT - 0001072-09.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0001072-09.2017.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIMEM-SE os herdeiros sobre a petição de ID 247461128.
Prazo: 10 (dez) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
15/09/2025 09:57
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 22:06
Recebidos os autos
-
05/08/2025 22:06
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE PEREIRA SILVA - CPF: *63.***.*32-53 (INVENTARIANTE)
-
04/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA FERREIRA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:34
Deferido o pedido de MARIA JOSE PEREIRA SILVA - CPF: *63.***.*32-53 (INVENTARIANTE).
-
15/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/04/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 12:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/12/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0001072-09.2017.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Diante do peticionado no id 208197429, certifico que não é possível realizar transferência de valor, via BANKJUS, para pessoa estranha aos autos.
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, fica novamente a inventariante intimada para informar os dados bancários (agência e conta corrente / poupança) ou chave PIX (apenas CPF) para expedição de alvará eletrônico no importe de é R$ 1.281,43, (mil duzentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos), destinados exclusivamente à quitação das dívidas do veículo pertencente ao Espólio.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:19:42.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
05/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0001072-09.2017.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, e diante da decisão de id 206325553, fica a inventariante intimada para informar os dados bancários (agência e conta corrente / poupança) ou chave PIX (apenas CPF) para expedição de alvará eletrônico no importe de é R$ 1.281,43, (mil duzentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos), destinados exclusivamente à quitação das dívidas do veículo pertencente ao Espólio.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 16:15:40.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
16/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:39
Deferido o pedido de MARIA JOSE PEREIRA SILVA - CPF: *63.***.*32-53 (INVENTARIANTE).
-
30/07/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
25/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 20:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/04/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0001072-09.2017.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a inventariante para prestar contas da venda do veículo, devendo apresentar o documento exigido pelas decisões de ID 180183967, item "a" e ID 184977072, item "2.5-a".
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo (CPC, art. 622, V).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
11/03/2024 22:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de EVERTON SILVA MIRANDA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0001072-09.2017.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à decisão, juntei extrato da conta judicial vinculada aos autos.
No termos da Portaria deste Juízo, fica a inventariante intimada para apresentar Declarações Finais e Plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: 2.1.
A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte). 2.2.
A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada. 2.3.
A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados. 2.4.
Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou chave PIX (somente CPF’s próprios). 2.5.
Instruam-se as Declarações Finais com: (a) documento de transferência do veículo em nome do adquirente, conforme determinando no ID 180183967 e (b) Certidão negativa de débitos tributários, relativa aos bens objeto da partilha.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 07:49:55.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
05/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0001072-09.2017.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO 1. À Secretaria para juntar extrato da conta judicial vinculada aos autos. 2.
Após, INTIME-SE a inventariante para apresentar Declarações Finais e Plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: 2.1.
A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte). 2.2.
A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada. 2.3.
A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados. 2.4.
Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou chave PIX (somente CPF’s próprios). 2.5.
Instruam-se as Declarações Finais com: (a) documento de transferência do veículo em nome do adquirente, conforme determinando no ID 180183967 e (b) Certidão negativa de débitos tributários, relativa aos bens objeto da partilha. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
01/02/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:11
Deliberada da partilha
-
26/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
24/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:00
Expedição de Alvará.
-
11/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA FERREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:39
Deferido o pedido de MARIA JOSE PEREIRA SILVA - CPF: *63.***.*32-53 (INVENTARIANTE).
-
30/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 09:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
15/11/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 23:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:37
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0001072-09.2017.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Em petição de ID 164316195 a inventariante informa "que não existem débitos referentes a multas, ou tributos referentes a quitação de IPVA".
Dessa forma, INTIME-SE a inventariante para cumprir a determinação de ID 158872806, item "a", no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição do encargo (CPC, art. 622).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
02/08/2023 12:17
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 08:38
Recebidos os autos
-
12/06/2023 08:38
Outras decisões
-
09/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/06/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 11:11
Recebidos os autos
-
20/05/2023 11:11
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE PEREIRA SILVA - CPF: *63.***.*32-53 (INVENTARIANTE)
-
16/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/05/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:13
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/02/2023 13:39
Expedição de Termo.
-
07/02/2023 12:30
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:30
Outras decisões
-
14/12/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/12/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 10:59
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA FERREIRA em 05/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/09/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2022 16:41
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/06/2022 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:38
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:39
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:39
Outras decisões
-
20/04/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de EVERTON SILVA MIRANDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA FERREIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA SILVA em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de EVERTON SILVA MIRANDA em 18/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
06/03/2022 20:36
Recebidos os autos
-
06/03/2022 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/02/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 22:09
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 22:04
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 19:18
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/01/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:12
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:12
Outras decisões
-
23/11/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA FERREIRA em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA FERREIRA em 18/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/11/2021 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2021 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2021 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de EVERTON SILVA MIRANDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA FERREIRA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOSA MIRANDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de PRISCYLLA BARBOSA MIRANDA NASCIMENTO em 03/11/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 17:08
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:48
Outras decisões
-
13/09/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/09/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA FERREIRA em 29/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA FERREIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA FERREIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 17:13
Recebidos os autos
-
05/10/2020 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/09/2019 13:30
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA FERREIRA em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 09:25
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 08:03
Juntada de Petição de Favorável;
-
27/08/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 14:20
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2019 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 17:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2019 17:22
Expedição de Mandado.
-
16/08/2019 17:16
Expedição de Mandado.
-
29/07/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 06:51
Decorrido prazo de EVERTON SILVA MIRANDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 06:51
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EVALDO ANTONIO DE ALMEIDA MIRANDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 06:51
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA FERREIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 03:06
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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