TJDFT - 0031336-62.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ORLANDO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
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01/12/2023 02:29
Publicado Edital em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 12:55
Expedição de Edital.
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28/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 22:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/11/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/11/2023 16:14
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE AVILA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031336-62.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REPRESENTANTE LEGAL: CARMEN PLA PUJADES DE AVILA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SEBASTIAO DE AVILA EXECUTADO: ORLANDO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheques.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (id. 89065038, na data de 16/04/2021).
Houveram pesquisas de ativos financeiros via Sisbajud, as quais restaram frutíferas, conforme ids. 117521252 e 120250319), os quais foram convertidos em penhora.
A Decisão de id. 138511416, datada de 30/09/22 deferiu a penhora de bens móveis a serem localizados na residência do executado.
Houve expedição de mandado de penhora e remoção de bens e em três oportunidades foram certificados pelo Oficial de Justiça que o exequente não forneceu meios para o cumprimento da remoção, restando, assim, caracterizada a desídia do credor (ids; 140629421, 157857152 e 167152808).
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (id 30992828), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 18/10/2022.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Acaso existentes, liberem-se eventuais penhoras e/ou restrições, inclusive inseridas via SERASAJUD, se o caso.
Sentença registrada eletronicamente na presente data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, às 14:37:33.
Documento Assinado Digitalmente -
13/09/2023 06:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:51
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:51
Declarada decadência ou prescrição
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031336-62.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REPRESENTANTE LEGAL: CARMEN PLA PUJADES DE AVILA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SEBASTIAO DE AVILA EXECUTADO: ORLANDO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Inicialmente, levanto o sigilo do documento de id. 57138004, eis que não há determinação nesse sentido, não ocorrendo também as hipóteses dos incisos do art. 189, do CPC.
Tendo em vista que a última penhora realizada nos presentes autos é datada de 11/05/22 (id. 124304748), e os títulos que lastreiam a presente execução são fundados em cártulas de cheque, nos termos do art. 921, §5º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Assinado e datado Digitalmente -
18/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/08/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031336-62.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REPRESENTANTE LEGAL: CARMEN PLA PUJADES DE AVILA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SEBASTIAO DE AVILA EXECUTADO: ORLANDO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO De Ordem, manifeste-se a parte exequente sobre o teor da certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de agosto de 2023 15:50:27.
GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
01/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
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01/08/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE AVILA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:14
Deferido o pedido de SEBASTIAO DE AVILA - CPF: *23.***.*53-87 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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06/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/01/2023 10:50
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:50
Deferido o pedido de SEBASTIAO DE AVILA - CPF: *23.***.*53-87 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
12/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/12/2022 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:27
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/11/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 16:49
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2022 16:49
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 17:44
Recebidos os autos
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30/09/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
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27/09/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/09/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 20:19
Juntada de Certidão
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23/08/2022 13:49
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/08/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2022 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 10:15
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/06/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:03
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:10
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 14:58
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
12/01/2022 13:07
Recebidos os autos
-
12/01/2022 13:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:55
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2021 17:42
Desentranhamento
-
28/09/2021 17:38
Juntada de Certidão
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17/08/2021 14:27
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2021 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2021 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE AVILA em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 11:58
Recebidos os autos
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16/04/2021 11:58
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/04/2021 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/04/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:07
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2021 00:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 19:47
Expedição de Alvará.
-
17/03/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:51
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/01/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 21:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2020 11:00
Recebidos os autos
-
11/07/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 09:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2020 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de ORLANDO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE AVILA em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 10:04
Recebidos os autos
-
16/06/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 00:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2020 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 10:27
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2020 22:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 09:53
Recebidos os autos
-
08/05/2020 20:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/05/2020 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 16:09
Recebidos os autos
-
25/03/2020 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE AVILA em 10/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 15:36
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2020 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:00
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2020 20:37
Processo Desarquivado
-
05/02/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 11:19
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 19:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE AVILA em 27/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 13:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE AVILA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 13:53
Decorrido prazo de ORLANDO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 02:35
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 15:09
Recebidos os autos
-
14/06/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2019 07:49
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2019 05:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE AVILA em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 05:46
Decorrido prazo de ORLANDO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 03:04
Publicado Despacho em 02/04/2019.
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01/04/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 16:10
Recebidos os autos
-
28/03/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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