TJDFT - 0765003-69.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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06/03/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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13/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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06/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765003-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RITA DE CASSIA CARDOSO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, considerando que o valor apresentado ficou entre 10 e 20 salários-mínimos, sobre a eventual possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020.
Na ocasião, caso a parte requerente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
31/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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31/07/2023 12:21
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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09/06/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
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09/06/2023 13:11
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 02:18
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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29/05/2023 02:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARDOSO ALVES em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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03/05/2023 15:23
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/04/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 11:45
Recebidos os autos
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27/03/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/03/2023 14:22
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:44
Recebidos os autos
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13/12/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/12/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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