TJDFT - 0729809-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:07
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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25/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:35
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/11/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:03
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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30/08/2023 15:52
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2023 22:52
Recebidos os autos
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22/08/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 19:54
Recebidos os autos
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14/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/08/2023 14:09
Juntada de Petição de impugnação
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729809-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MATEUS TAVARES DE FREITAS EMBARGADO: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
02/08/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 18:20
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:20
Outras decisões
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19/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2023 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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