TJDFT - 0735528-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 10:05
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LABELIER AMBIENTES PLANEJADOS E DECORACAO EIRELI em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
A parte LABELIER AMBIENTES PLANEJADOS E DECORACAO EIRELI não foi localizada no endereço em que foi citada.
Determina o art. 19, § 2º da Lei n.º 9.099/1995 que “As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”.
Portanto, a intimação dirigida à parte cumpriu sua finalidade.
Aguarde-se o prazo concedido.
Após, cumpram-se as determinações precedentes.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de LABELIER AMBIENTES PLANEJADOS E DECORACAO EIRELI em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 18:34
Desentranhado o documento
-
25/02/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CORDEIRO em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 20:33
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 20:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
þ Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CORDEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
06/12/2023 19:35
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/12/2023 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CORDEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:56
Deferido em parte o pedido de LUIS FERNANDO CORDEIRO - CPF: *59.***.*64-10 (REQUERENTE)
-
05/11/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/10/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735528-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS FERNANDO CORDEIRO REVEL: LABELIER AMBIENTES PLANEJADOS E DECORACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para inserir cópia do contrato social da empresa devedora, com suas respectivas alterações, ou certidão atualizada da junta comercial, bem como indicar o endereço atualizado do sócio, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 14:37:41.
Documento assinado digitalmente. -
27/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:52
Outras decisões
-
25/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CORDEIRO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735528-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS FERNANDO CORDEIRO REVEL: LABELIER AMBIENTES PLANEJADOS E DECORACAO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 15:03:35. -
31/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:41
Outras decisões
-
06/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/06/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:28
Outras decisões
-
12/06/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
01/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 10:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/05/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/04/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/04/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/04/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de LABELIER AMBIENTES PLANEJADOS E DECORACAO EIRELI em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:06
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2022 00:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 09:34
Transitado em Julgado em 26/11/2022
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CORDEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de LABELIER AMBIENTES PLANEJADOS E DECORACAO EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:16
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:16
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2022 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/09/2022 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/09/2022 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/09/2022 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
01/09/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2022 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2022 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:57
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:57
Deferido em parte o pedido de LUIS FERNANDO CORDEIRO - CPF: *59.***.*64-10 (REQUERENTE)
-
25/07/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:13
Indeferido o pedido de LUIS FERNANDO CORDEIRO - CPF: *59.***.*64-10 (REQUERENTE)
-
29/06/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/06/2022 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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