TJDFT - 0701878-58.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0701878-58.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: AN CARDOSO RECICLAGEM - ME, ANASTACIO PORTELA DA ROCHA, ANTONIA NASCIMENTO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ao ID 192591174, foi deferida penhora imóvel sito ao Lote 42, Conjunto R, QNP 32, Ceilândia/DF, matrícula 78.102 do 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade de ANASTACIO PORTELA DA ROCHA.
II - Contudo, conforme se observa da decisão de ID 221495376 prolatada nos embargos de terceiro de n. 0722232-02.2024.8.07.0018, foi determinada a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso, nos termos do art. 678 do CPC.
III - Diante desse cenário, determino a suspensão da presente execução até eventual prolação de sentença naquele feito.
IV - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 12:22:32.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/02/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
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09/12/2024 07:44
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/10/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 16:57
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:57
Outras decisões
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29/08/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTONIA NASCIMENTO CARDOSO em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AN CARDOSO RECICLAGEM - ME em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANASTACIO PORTELA DA ROCHA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:12
Expedição de Termo.
-
01/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:33
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ANASTACIO PORTELA DA ROCHA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de AN CARDOSO RECICLAGEM - ME em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIA NASCIMENTO CARDOSO em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:49
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 22:51
Juntada de Certidão
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06/05/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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31/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:56
Arquivado Provisoramente
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28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:06
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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16/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/10/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701878-58.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: AN CARDOSO RECICLAGEM - ME, ANASTACIO PORTELA DA ROCHA, ANTONIA NASCIMENTO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Em ID 172591858, a exequente postula a penhora de bens encontráveis na residência da parte executada.
Não há como acolher o referido pedido.
Com efeito, são impenhoráveis “os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida” (CPC, art. 833, II). É possível entrever, à míngua de indício mínimo em sentido contrário, que a diligência seria manifestamente inócua, sendo de se ressaltar que as diligências para localizar bens passíveis de constrição encontrou valores e bens ínfimos frente ao crédito reclamado nos autos – fato que corrobora a possibilidade bastante remota de êxito da medida ora postulada.
Assim, a diligência requerida apenas contribuiria para o prolongamento do processo sem utilidade alguma, tornando-o mais dispendioso desnecessariamente.
II – Preclusa esta decisão, arquivem-se provisoriamente até eventual iniciativa da parte credora ou até a consumação da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:23
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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25/09/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:06
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
13/09/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/09/2023 20:34
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701878-58.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: AN CARDOSO RECICLAGEM - ME, ANASTACIO PORTELA DA ROCHA, ANTONIA NASCIMENTO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Defiro parcialmente o pedido de ID 168131655 para promover a inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD.
Indefiro o pedido de consulta ao sistema eRIDFT porquanto dosponível somente aos beneficiários da justiça gratuita.
II - Intime-se a parte credora para trazer planilha atualizada do débito.
Prazo: CINCO DIAS.
III - Com os cálculos, encaminhem-se os autos para diligência junto ao Serasajud.
IV - Caracterizada a inexistência de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO do processo, com apoio no artigo 921, III, do CPC, por um ano, contado a partir da preclusão desta decisão, durante o qual permanecerá suspensa também a contagem da prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Outrossim, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
V - Findo o prazo anual de suspensão, a prescrição intercorrente retomará seu curso automaticamente, conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, e, além disso, a parte credora deverá ser intimada para impulsionar o processo.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 17:33:02.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/08/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:43
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/08/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701878-58.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER e outros Requerido: AN CARDOSO RECICLAGEM - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime a parte exequente para que informe, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito, devendo, neste último caso, trazer planilha atualizada do débito, já debitado o valor penhorado, bem como indicar bens à penhora.
No silêncio do credor, presume-se a quitação da dívida.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 12:20:41.
JOEL DE SOUZA PEREIRA COSTA Servidor Geral -
04/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0701878-58.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER e outros Requerido: AN CARDOSO RECICLAGEM - ME e outros CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 07:28:25.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
01/08/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ANTONIA NASCIMENTO CARDOSO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ANASTACIO PORTELA DA ROCHA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ANASTACIO PORTELA DA ROCHA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de AN CARDOSO RECICLAGEM - ME em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIA NASCIMENTO CARDOSO em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 14:47
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 06:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:11
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/02/2023 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:11
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 12:11
Transitado em Julgado em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ANASTACIO PORTELA DA ROCHA em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIA NASCIMENTO CARDOSO em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de AN CARDOSO RECICLAGEM - ME em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:38
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:38
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/09/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:54
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:54
Decretada a revelia
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de ANTONIA NASCIMENTO CARDOSO em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de AN CARDOSO RECICLAGEM - ME em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 06:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 06:02
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 18:40
Mandado devolvido dependência
-
12/07/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 12:31
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:05
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/06/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/03/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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