TJDFT - 0702831-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 21:43
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:43
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JEFAZPUB 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702831-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TEREZINHA ROTILI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o lapso temporal decorrido desde a última busca de ativos financeiros, defiro a renovação da pesquisa, conforme postulado ID 231673964.
Nos termos do art. 854 do CPC, faça-se a pesquisa SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
24/04/2025 13:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 13:17
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:50
Outras decisões
-
14/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:15
Outras decisões
-
27/01/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/01/2024 06:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702831-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TEREZINHA ROTILI DECISÃO Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/01/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/01/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:24
Outras decisões
-
19/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:08
Outras decisões
-
10/11/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:39
Outras decisões
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de TEREZINHA ROTILI em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:02
Outras decisões
-
15/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702831-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TEREZINHA ROTILI DECISÃO A parte devedora deixou transcorrer em branco o prazo para satisfazer a obrigação devida, de pagar.
Sendo assim, observada a regra contida no parágrafo 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil, determino a penhora eletrônica de valor, por intermédio do Sistema SISBAJUD.
Valor objeto da restrição: R$ 267,46 (planilha sob o id.
Num. 161628558 - Pág. 2).
Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:15
Outras decisões
-
19/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de TEREZINHA ROTILI em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:18
Outras decisões
-
12/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2023 14:11
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 20:33
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
07/05/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de TEREZINHA ROTILI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de TEREZINHA ROTILI em 20/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/03/2023 10:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/02/2023 01:58
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/02/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/01/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/01/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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