TJDFT - 0747887-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/10/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 10:57
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de IMPROVE CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de HELOISA PRATES DOYLE em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:40
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747887-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA PRATES DOYLE EXECUTADO: IMPROVE CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI SENTENÇA Na petição de ID 168249719 a parte exeqüente informou que levantou a quantia de R$ 251.074,57 (ID 168249719), porém ainda faltava o ressarcimento das custas iniciais.
O executado juntou comprovante do referido pagamento no ID 169558218.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte autora, alvará de levantamento da quantia depositada no ID 169558218 (R$ 257,30), pois se trata de valor depositado para pagamento do débito.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
24/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
11/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747887-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA PRATES DOYLE EXECUTADO: IMPROVE CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI DECISÃO Verifica-se que houve o decurso do prazo sem a apresentação de impugnação ao desbloqueio da quantia de R$ 251.074,57.
Em razão disso, foi expedido alvará em favor da autora para que realizasse o levantamento do referido valor (ID 149424421).
Na petição de ID 150016965, requereu-se a realização da transferência para a conta indicada na referida petição.
Entretanto o requerimento foi formulado em 17/02/2023.
Ante o exposto, intime-se a autora para informar se já realizou o levantamento do montante de R$ 251.074,57 e se persiste o interesse no pedido formulado na petição de ID 150016965.
Prazo: 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:20
Outras decisões
-
31/07/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2023 08:56
Decorrido prazo de HELOISA PRATES DOYLE em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:34
Expedição de Alvará.
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13/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
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02/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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21/01/2023 11:43
Recebidos os autos
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21/01/2023 11:43
Outras decisões
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19/12/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2022 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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