TJDFT - 0703000-41.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de RENAN SANTOS FACUNDO em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703000-41.2023.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTES intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, nos valores indicados na planilha de Cálculo de ID 167838079, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s).
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:44:50.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
07/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:35
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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07/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 15:07
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
07/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 12:50
Transitado em Julgado em 05/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330, inciso IV, c/c artigo 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes.
Sem honorários advocatícios. -
04/08/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:13
Indeferida a petição inicial
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28/07/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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28/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de RENAN SANTOS FACUNDO em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/06/2023 09:32
Recebidos os autos
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29/06/2023 09:32
Deferido o pedido de GABRIELA SANTOS FACUNDO - CPF: *57.***.*70-20 (REQUERENTE) e RENAN SANTOS FACUNDO - CPF: *73.***.*04-60 (REQUERENTE).
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28/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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28/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 14:37
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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08/05/2023 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 08:51
Recebidos os autos
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02/05/2023 08:51
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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