TJDFT - 0730405-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:03
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0730405-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ANNA LETHYCIA LIMA DE AGUIAR, OTAVIO ALMEIDA DE CASTILHO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte exequente, EXTINGO o processo sem julgamento de mérito, de acordo com o art. 775, do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:18
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:18
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2025 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/04/2025 11:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/04/2025 11:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2025 11:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/04/2025 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/03/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:14
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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05/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/01/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/01/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:30
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:30
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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13/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0730405-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ANNA LETHYCIA LIMA DE AGUIAR, OTAVIO ALMEIDA DE CASTILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2025 16:53:47.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
06/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
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20/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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