TJDFT - 0730589-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 10:20
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:48
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2025 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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31/07/2025 18:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0730589-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME REU: MARCELO LAGE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/08/2025 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 11:11:24.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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27/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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26/06/2025 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2025 02:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0730589-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME REU: MARCELO LAGE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a pesquisa ao sistema SIEL.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte autora/exequente para que diligencie e aponte objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, único endereço em que a parte requerida/executada se encontra para fins de citação e/ou intimação, sob pena de extinção do processo por desídia.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 14:43:49.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
12/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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31/03/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:07
Deferido o pedido de TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-60 (AUTOR).
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20/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/02/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:07
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:11
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:33
Deferido o pedido de TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-60 (AUTOR).
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0730589-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME REU: MARCELO LAGE FARIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
06/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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