TJDFT - 0710263-14.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710263-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: GEOVAR RODRIGUES DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado para apurar, em tese, a prática do delito previsto no art. 331 do Código Penal.
Foi homologada por este Juízo transação penal, na qual o Autor do Fato se comprometeu a uma prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dividida em 3 (três) parcelas mensais consecutivas de R$ 100,00 (cem reais), conforme IDs 216925748 e 223432218.
Ouvido, o Ministério Público manifestou pela declaração da extinção da punibilidade, em razão do cumprimento da transação penal (ID. 227191410). É o breve relato.
Decido.
O documento juntado em ID. 227101615 demonstra que o Autor do Fato cumpriu integralmente os termos da transação penal homologada por este juízo.
Assim, ante o cumprimento integral da transação penal, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinta a punibilidade de GEOVAR RODRIGUES DA ROCHA, com fundamento no artigo 61 do Código de Processo Penal e artigo 89, §5º, da Lei nº. 9.099/95, aplicado por analogia.
Proceda-se às anotações de estilo.
Intimem-se.
Arquive-se.
Santa Maria-DF, 28 de fevereiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
13/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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03/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 12:44
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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28/01/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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24/01/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:27
Homologada a Transação Penal
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22/01/2025 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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21/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:21
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710263-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: GEOVAR RODRIGUES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei para o dia 05/02/2025, às 15:40 para Audiência de Instrução e Julgamento.
A solenidade será realizada por meio da plataforma digital Microsoft Teams.
Link Reduzido: https://atalho.tjdft.jus.br/9MoxVM QR CODE: Santa Maria-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 16:48:41.
JASSON CHARLES SOARES CAVALCANTE -
07/01/2025 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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13/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 19:39
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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09/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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08/12/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 06:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2024 06:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 17:25
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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02/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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