TJDFT - 0755757-26.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:58
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0755757-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GIULIANO GONCALVES DE SOUSA DESPACHO Intime-se o requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, declaração de anuência (ciência) de Ana Beatriz Sampaio de Sousa, filha do falecido, assinada e com firma reconhecida, ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que é interessada na retificação do assento de óbito do genitor (art. 721/CPC), conforme determinado no despacho de ID 222819153.
A declaração de ID 223191375 não foi assinada.
A declaração de ID 223933101 não versa sobre a retificação do registro, apenas afirma a hipossuficiência financeira.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos para sentença.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
10/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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03/02/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0755757-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GIULIANO GONCALVES DE SOUSA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Giuliano Gonçalves de Sousa para a retificação do assento de óbito de Rogério Gonçalves de Sousa para excluir o nome de Mizael Silva de Souza do rol de filhos deixados pelo falecido.
Alega o requerente, para tanto, que o falecido deixou apenas dois filhos: Lucas Felipe Soares de Sousa e Ana Beatriz Sampaio de Sousa.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) RG, ID 221226181; b) documentos pessoais de Ana Beatriz Sampaio de Sousa, Lucas Felipe Soares de Sousa e Mizael Silva de Souza, ID’s 221226187, 221226189 e 221226190. É o breve relatório.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime-se o requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1.
Certidão de óbito de Rogério Gonçalves de Sousa, cuja retificação se pretende; 2.
Declaração de anuência (ciência) de Ana Beatriz Sampaio de Sousa, Lucas Felipe Soares de Sousa e Mizael Silva de Souza, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que são interessados na alteração do assento de óbito (art. 721/CPC).
Prazo: 15 dias.
Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
18/12/2024 16:57
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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17/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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