TJDFT - 0711017-56.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:56
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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04/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0711017-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: HUGO SOARES PASSOS DECISÃO Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apuração de supostos delitos de ameaça, dano e injúria, envolvendo desentendimento entre vizinhos ocorrido na QR 402 de Samambaia/DF.
O Ministério Público apresentou promoção de arquivamento do feito.
Decido.
Como bem pontuou o nobre promotor de justiça, “os autos revelam a existência de versões diametralmente opostas, não havendo elementos mínimos de corroboração externa que indiquem a veracidade de qualquer das narrativas.”.
Assim, diante da ausência de justa causa para a instauração da ação penal, o procedimento investigatório deve ser arquivado.
Portanto, adoto como razões de decidir os fundamentos do parecer ministerial id. 246378906 e determino o arquivamento do feito, com base no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, com a ressalva do art. 18, do referido Codex.
Quanto a oposição à promoção de arquivamento proposta pela vítima, concedo vista dos autos ao Ministério Público, para que submeta a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, nos termos do artigo 28, § 1º, do CPP.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
22/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
22/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:21
Determinado o Arquivamento
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21/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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15/08/2025 09:49
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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15/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 14:58
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 18:42
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
12/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 14:03
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
11/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 14:33
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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30/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal do Gama
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29/04/2025 16:34
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/04/2025 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 20:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:39
Outras decisões
-
28/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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28/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
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11/04/2025 07:35
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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11/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:57
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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10/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 14:46
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 30 dias.
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11/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 14:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/01/2025 16:42
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 30 dias.
-
21/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
20/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/01/2025 17:26
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711017-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça DECISÃO Trata-se de TC que noticia a ocorrência de fatos que configuram, em tese, delitos de menor potencial ofensivo Com vista, o Ministério Público requereu a declinação de competência para a 1ª Vara Criminal desta Circunscrição Judiciária, aduzindo que a soma das penas máximas em abstrato é superior ao limite de dois anos dos Juizados, visto que a vítima Cleonice ajuizou queixa perante o aludido juízo atribuindo ao autor do fato os crimes tipificados nos arts. 140, 147 e 163, "caput", do CPB. É o relato.
DECIDO.
A competência dos Juizados Especiais limita-se à conciliação, julgamento e execução das infrações de menor potencial ofensivo, conceituadas pelo art. 61 da Lei 9.099/95, como sendo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos.
No caso em tela, a pena máxima prevista para as infrações penais em questão é superior a dois anos, afastando a competência do Juizado Especial.
Diante do exposto, acolho a promoção Ministerial (id 221629717), tendo em vista a prática de crimes em concurso material, e reconheço a incompetência deste Juízo para o presente feito, determinando a remessa à 1ª Vara Criminal de Samambaia, o que faço com fulcro no artigo 109 do Código de Processo Penal, para onde devem ser encaminhados os autos, via distribuição.
Anote-se.
Comunique-se.
Intime-se.
LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:22
Declarada incompetência
-
20/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/12/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
03/12/2024 09:41
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 03/12/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
21/11/2024 16:44
Expedição de Intimação.
-
21/11/2024 16:41
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
10/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
02/10/2024 19:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2024 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
06/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
09/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/07/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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