TJDFT - 0736235-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:03
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCELO FENOLL RAMAL em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 21:14
Recebidos os autos
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12/03/2025 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/01/2025 19:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736235-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO FENOLL RAMAL REQUERIDO: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
ANOTE-SE (classe processual, valor da causa, assunto, reclassificação das partes e eventuais prioridades ou inversão/duplicação de polos).
A parte devedora efetuou depósito quanto à condenação que lhe foi imposta, conforme comprovante colacionado aos autos (id XXXXXXXXX).
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em seu nome.
Por se tratar de credor na qualidade de jus postulandi, remetam-se os autos ao contador para cálculo de eventual saldo remanescente.
Apurado saldo positivo, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se o devedor a promover o pagamento respectivo, em 05 (cinco) dias úteis.
Em caso negativo, venham conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento integral da obrigação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/12/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 22:00
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de MARCELO FENOLL RAMAL em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:41
Juntada de Petição de comprovante
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29/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:11
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/09/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO FENOLL RAMAL em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:32
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 12:24
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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