TJDFT - 0709070-40.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709070-40.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: FABIO TEIXEIRA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO os acordos celebrados (ID 235168567, 235168568 e 235168569) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:13
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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23/04/2025 21:22
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 23:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:31
Outras decisões
-
09/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709070-40.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: FABIO TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO Em que pese o silêncio da parte exequente, considero que o valor bloqueado está bem abaixo do valor do débito, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Reitere-se a intimação para a parte exequente indicar seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
Independente de manifestação da exequente, consulte-se o sistema RENAJUD para localização de veículos em nome do executado a fim de perseguir o valor remanescente de R$ 6.129,48.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade.
Não obtido êxito nas diligências efetivadas, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da credora, façam-me os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:48
Outras decisões
-
01/04/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/04/2025 10:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 - CNPJ: 23.***.***/0001-67 (EXEQUENTE) em 31/03/2025.
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:25
Outras decisões
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/03/2025 18:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 - CNPJ: 23.***.***/0001-67 (EXEQUENTE) em 12/03/2025.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0709070-40.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: FABIO TEIXEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor das certidões do digno oficial de justiça juntadas aos autos, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado das diligências, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025,às 12:30:43.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
26/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:58
Outras decisões
-
20/02/2025 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/02/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:24
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*88-49 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:39
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 19:09
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:09
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 - CNPJ: 23.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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21/01/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0709070-40.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: FABIO TEIXEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 222754750, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte executada para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025,às 21:31:44.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
15/01/2025 21:33
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 23:23
Recebidos os autos
-
24/11/2024 23:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 - CNPJ: 23.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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