TJDFT - 0711669-11.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:16
Arquivado Provisoramente
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22/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711669-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNAN CAMPOS DE ARAUJO EXECUTADO: MILTON HERCULANO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2025 15:06
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/04/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TAYNAN CAMPOS DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711669-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNAN CAMPOS DE ARAUJO EXECUTADO: MILTON HERCULANO DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SISBAJUD e SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de TAYNAN CAMPOS DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TAYNAN CAMPOS DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711669-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico nesta data, que a Carta Precatória foi expedida.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como para apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA, ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
01/10/2024 17:14
Expedição de Carta.
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30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 12:27
Juntada de consulta renajud
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27/09/2024 12:23
Juntada de consulta renajud
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 22:06
Recebidos os autos
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25/09/2024 22:06
Outras decisões
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25/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711669-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNAN CAMPOS DE ARAUJO EXECUTADO: MILTON HERCULANO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711669-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNAN CAMPOS DE ARAUJO EXECUTADO: MILTON HERCULANO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias.
DEFIRO a pesquisa via sistema RENAJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024 20:39:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:33
Outras decisões
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711669-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNAN CAMPOS DE ARAUJO EXECUTADO: MILTON HERCULANO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, INDEFIRO o pedido de penhora da petição de ID 204663794.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024 17:49:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 23:57
Recebidos os autos
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25/07/2024 23:56
Outras decisões
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24/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711669-11.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 18 de julho de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
19/07/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2024 02:51
Publicado Edital em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0711669-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TAYNAN CAMPOS DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *57.***.*66-37, contra REQUERIDO: MILTON HERCULANO DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *08.***.*65-68, Finalidade: INTIMAÇÃO DE MILTON HERCULANO DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *08.***.*65-68 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ 109.206,04 (cento e nove mil e duzentos e seis reais e quatro centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 28 de maio de 2024.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 14:14:05.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
28/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:15
Juntada de edital
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28/05/2024 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 17:12
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:12
Outras decisões
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27/05/2024 02:41
Publicado Edital em 27/05/2024.
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26/05/2024 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 17:23
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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20/05/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:26
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2024 20:10
Recebidos os autos
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03/04/2024 20:10
Outras decisões
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03/04/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/04/2024 14:14
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711669-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/03/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:45
Decorrido prazo de MILTON HERCULANO DE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
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06/11/2023 02:38
Publicado Edital em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 09:10
Expedição de Edital.
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31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 21:27
Recebidos os autos
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29/10/2023 21:27
Outras decisões
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27/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711669-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAYNAN CAMPOS DE ARAUJO REU: MILTON HERCULANO DE ARAUJO DESPACHO INTIME-SE a parte requerente para informar acerca do cumprimento da carta precatória id 146788614, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE a parte autora/exequente por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2023 10:39:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de TAYNAN CAMPOS DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711669-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAYNAN CAMPOS DE ARAUJO REU: MILTON HERCULANO DE ARAUJO DESPACHO INTIME-SE a parte requerente para informar acerca do cumprimento da carta precatória id 146788614, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE a parte autora/exequente por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2023 10:39:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/08/2023 18:19
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de TAYNAN CAMPOS DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0711669-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, ao autor para informar acerca do cumprimento da carta precatória id 146788614, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
18/01/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 18:30
Expedição de Carta.
-
15/01/2023 18:16
Recebidos os autos
-
15/01/2023 18:16
Outras decisões
-
12/01/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/01/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:43
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 14:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:44
Recebida a emenda à inicial
-
28/10/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2022 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2022 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2022 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
21/08/2022 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2022 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2022 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/06/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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