TJDFT - 0715297-08.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 05:16
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 23:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 11:53
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
03/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715297-08.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) NU PAGAMENTOS S.A quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 12.344,76, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715297-08.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 14 de maio de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
14/05/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 22:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 22:06
Outras decisões
-
11/04/2024 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715297-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DE SOUSA TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição retro a fim de o Exequente recolher as custas atreladas ao cumprimento de sentença, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 23:06:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/04/2024 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 23:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:09
Outras decisões
-
08/04/2024 06:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
06/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715297-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DE SOUSA TELES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., GABRIELA DA SILVA BELO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:10
Outras decisões
-
03/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 22:54
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715297-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelas partes requeridas são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715297-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DE SOUSA TELES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., GABRIELA DA SILVA BELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Materializada hipótese prevista no art. 72, II, do CPC (réu preso revel) nomeio a Defensoria Pública como curadora da 2ª Ré.
Dê-se vista dos autos à DP para apresentação de contestação no prazo de 30 dias, já considerada a prerrogativa de prazo em dobro (art. 186, caput, do CPC). Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 11:39:24. -
04/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:19
Outras decisões
-
02/08/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de GABRIELA DA SILVA BELO em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:58
Outras decisões
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 22:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 22:15
Outras decisões
-
16/05/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:23
Outras decisões
-
21/10/2022 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:48
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:48
Outras decisões
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:17
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 18:58
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2022 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 16:20
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2022 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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