TJDFT - 0731276-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 12:35
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731276-85.2023.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CASTRO - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CASTRO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CASTRO - ME.
Tendo em vista a(s) petição (ões) de IDs 181816811 e 184862110, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 47, III, "b", do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
P.R.I.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:34
Homologada a Transação
-
05/02/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:29
Outras decisões
-
13/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/12/2023 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:22
Outras decisões
-
20/11/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:20
Outras decisões
-
06/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CASTRO - ME em 03/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
17/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:35
Outras decisões
-
17/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731276-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CASTRO - ME D E C I S Ã O Verifico que foi realizada a consulta, via SISBAJUD, nesta data.
Enquanto se aguarda a resposta da consulta, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da proposta apresentada pela requerida em ID 173580330.
Prazo 05(cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:44
Outras decisões
-
28/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:58
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731276-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CASTRO - ME D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para trazer, no prazo de 05(cinco) dias, planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:16
Outras decisões
-
21/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731276-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CASTRO - ME D E C I S Ã O Vistos etc., Indefiro o requerimento de ID 169864885, uma vez que o contrato de prestação de serviços advocatícios se constitui em título executivo extrajudicial, estando presentes todos os seus requisitos, certeza, liquidez e exigibilidade, de modo que eventual falta ética do advogado deve ser levada a conhecimento de seu órgão de classe, OAB-DF, não sendo objeto de apuração na presente execução as causas subjacentes ao título executivo.
Indefiro o requerimento do exequente de condenação da executada em litigância de má-fé, uma vez que não está representada por advogado e não se mostram evidentes sua má-fé processual.
Defiro a penhora, via SISBAJUD, em contas bancárias em nome da executada, pelo prazo de 30 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:31
Outras decisões
-
14/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731276-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CASTRO - ME D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido na petição de ID 169864885.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:06
Outras decisões
-
28/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731276-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CASTRO - ME DECISÃO Cite-se a parte executada através de aplicativo Whatsapp, observando-se que nos termos do § 1º do art. 5º da Portaria GC 34, de 02/03/2021, há necessidade de confirmação da identidade do citando com o envio de cópia de documento de identificação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:31
Deferido o pedido de ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 34.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ARTHUR MELO DE FREITAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:38
Recebidos os autos
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13/06/2023 17:38
Outras decisões
-
12/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2023 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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