TJDFT - 0726679-13.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:30
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:03
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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13/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/11/2024 09:31
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA CAMPOS em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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31/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Considerando o requerimento conjunto das partes DEFIRO o prazo de 20 (vinte) dias, para que as partes possam tentar a composição amigável.
Transcorrido o prazo retro, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
11/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:45
Deferido o pedido de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA CAMPOS em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença conforme petição de id. 207081939.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa e bloqueio de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR (caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de pagamento voluntário, defiro desde já a expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência, conforme o caso, em favor da parte exequente, salvo se se tratar de depósito garantia.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta. -
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:14
Outras decisões
-
04/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/09/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Para fins de apreciação de pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerida para recolher as custas processuais para a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Caso o prazo transcorra em branco, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
21/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
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09/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:32
Determinado o arquivamento
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23/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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21/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 11:51
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA CAMPOS em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:03
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/03/2024 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0726679-13.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO DA SILVA CAMPOS REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os réus se manifestaram em petições de IDs 182832245 e 181979837.
De ordem, dou vista à parte autora para réplica e especificação de outros meios de provas conforme Decisão de ID 180569152.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:10:13.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
02/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA CAMPOS em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2024 23:59.
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09/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:26
Indeferido o pedido de EDVALDO DA SILVA CAMPOS - CPF: *45.***.*75-00 (AUTOR)
-
05/12/2023 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/10/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo de ID. 166848739.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta. -
01/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 09:45
Recebidos os autos
-
08/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
29/06/2023 14:50
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:25
Outras decisões
-
16/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
02/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:57
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2023 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
25/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:27
Outras decisões
-
15/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 08:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 08:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/12/2022 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 12:40
Juntada de carta
-
14/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:08
Juntada de carta
-
12/12/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:21
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:38
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:37
Suscitado Conflito de Competência
-
01/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/11/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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