TJDFT - 0714606-72.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:11
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de JONATHAN WANDERSON DOS SANTOS GONCALVES em 18/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:33
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão no Quadro Geral de Credores da DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP para o valor de R$ 51.253,53 (cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos), na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA, em favor de JONATHAN WANDERSON DOS SANTOS GONÇALVES (CPF nº *32.***.*99-05).
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em face da gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/08/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2023 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/08/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação de crédito.
O título que fundamenta o pedido é a certidão de crédito de ID. 161654615.
A requerida teve sua quebra decretada em 29/06/2020.
Primeiramente, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
O pedido da parte autora está consubstanciado na certidão de crédito trabalhista e os cálculos apresentados foram atualizados até a data da quebra (ID. 161654617).
Nos termos dos artigos 6, §3º, 10, § 8º e 149, § 1º, todos da LRJF, determino a reserva do crédito que se pretende habilitar.
Intimem-se a falida, para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, vista à Administração Judicial.
Cumprido tudo, dê-se vista ao Ministério Público.
Antes, entretanto, à Secretaria para cadastrar os dados abaixo: Antes, todavia, à Secretaria para cadastrar os seguintes dados: Administrador Judicial: FERNANDO PARENTE VIEGAS - CPF: *77.***.*81-04, OAB DF26030- A.
Advogados da falida: MARCOS ANTUNES DE OLIVEIRA - OAB DF15818-A - CPF: *44.***.*14-72.
JAIRO GONCALVES DE LIMA - OAB DF10224-A - CPF: *59.***.*12-87.
EVERSON RICARDO ARRAES MENDES - OAB DF14332-A - CPF: *97.***.*87-00.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta -
31/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JONATHAN WANDERSON DOS SANTOS GONCALVES em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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