TJDFT - 0709571-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709571-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MY LIFE STYLE REU: RENOVA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho as decisões de IDs 179781162 e 179806574 por seus próprios fundamentos.
Façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 09:18:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:01
Outras decisões
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RENOVA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:30
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2025 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 11:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
25/06/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709571-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MY LIFE STYLE REU: RENOVA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclarecimentos ao laudo pericial prestados à manifestação retro.
Homologo o laudo pericial constante dos autos.
Adotem-se as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais ao expert.
Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 14 de junho de 2025 09:53:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:03
Outras decisões
-
13/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ZUBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709571-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MY LIFE STYLE REU: RENOVA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Dê-se vista ao perito para manifestação à impugnação ao laudo pericial.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 17:00:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/05/2025 22:47
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ZUBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 23:56
Juntada de Petição de laudo
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:59
Outras decisões
-
26/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 15:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709571-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MY LIFE STYLE REU: RENOVA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% dos honorários periciais depositados nos autos, observando-se os dados bancários de Id. 221287423.
Os outros 50% restantes serão levantados após apresentação do laudo pericial e resposta a eventual impugnação.
Intimem-se as partes acerca da petição de Id. 222465634, devendo observar a data e hora agendada para realização da perícia, bem como o requerimento de apresentação de documentos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 14:20:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 09:17
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:17
Outras decisões
-
12/01/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/01/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 22:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:24
Outras decisões
-
12/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:12
Outras decisões
-
04/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709571-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MY LIFE STYLE REU: RENOVA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação aos honorários periciais, tendo o especialista indicado o valor de R$ 13.640,00 (treze mil, seiscentos e quarenta reais).
Ambas as partes, responsáveis pelo pagamento dos honorários, opôs-se ao valor pretendido e requereram sua redução sob fundamento de que o valor proposto extrapola ao que praticado em processos com matéria semelhante, o que seria demonstrado com a proposta de perito diverso (ids. 205747604 e 210109295).
Ademais, a especialista anteriormente nomeada nestes autos havia realizado proposta no valor de R$ 8.400,00 (oito mil quatrocentos reais), conforme id n. 201183626, sendo reconhecido por este Juízo que tal valor supera o praticado em outros processos de matéria semelhante, o qual em decisão determinou a desconstituição da perita anterior e nomeação da Sra.
Perita Débora (Decisão de Id. 203705990).
Intimado sobre as impugnações, a perita reduziu o valor para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (Id. 209608713). É o relatório necessário.
Decido.
A fixação dos honorários periciais deve ser realizada com fundamento na complexidade da prova, na capacidade do profissional, bem como no tempo necessário para o completo exame das questões que devem ser esclarecidas.
No caso dos autos, a prova pericial será necessária para demonstrar se os danos causados no condomínio (autor) foram causados pelo serviço prestado pela parte requerida, ou seja, apurar a responsabilidade da parte requerida, entre outros quesitos.
Assim, entendo que assiste razão as partes, visto que o valor proposto pelo especialista nomeado extrapola ao praticado em outros processos com matéria semelhante.
Ademais, a última proposta apresentada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (id n. 209608713) não atende ao teto de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) determinado na decisão de Id.203705990.
Diante disso, acolho a impugnação e com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade entendo ser possível a redução dos honorários periciais.
Assim, defiro o pedido de id. 210358259 a fim que seja designado outro perito.
DESCONSTITUO, assim, a nomeação da perita Sra.
DÉBORA ANDRADE XAVIER para atuação no presente feito.
Nomeio como perito o sr.
ALMIR ROGERIO DOS SANTOS E SILVA, engenheiro civil, CPF: *48.***.*96-86, E-mail: [email protected], telefone: (61) 98107-0086 e (61) 9627-2114.
Intime-se o novo perito para informar se aceita realizar o presente encargo, bem como deverá apresentar proposta de honorários periciais em valor inferior a R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), prazo de 10 (dez) dias.
Proceda-se nos termos da decisão de ID 179781162.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024 13:57:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:51
Nomeado perito
-
10/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709571-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MY LIFE STYLE REU: RENOVA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Verifico que a PERITA anexou nova proposta de honorários periciais (petição de Id. 209608713).
Assim, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da nova proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709571-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MY LIFE STYLE REU: RENOVA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, passo a análise da petição retro (Id. 205960185) Trata-se de pedido formulado pela parte ré, requerendo a redução dos quesitos apresentados por ambas as partes no limite de 10 quesitos (Petição de Id. 205960185). É o necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil (CPC) em seu art. 470 estabelece que o juiz pode indeferir os quesitos impertinentes.
Ademais, este Juízo possui o entendimento que as partes têm o direito de formular quesitos ao perito, visando à completa elucidação da matéria fática objeto da prova pericial.
A instrução processual deve garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados, de modo que a decisão judicial seja pautada na verdade dos fatos e no contraditório efetivo.
Ademais, cabe ao magistrado, ao receber os quesitos, verificar se são pertinentes e adequados à controvérsia dos autos, sem, contudo, suprimir questões que possam ser relevantes para o julgamento da causa.
No caso em tela, os quesitos apresentados pelas partes, não se mostram desproporcionais, excessivamente repetitivos ou manifestamente irrelevantes.
Cada quesito aborda aspectos específicos que, em tese, podem ser determinantes para a compreensão da matéria controvertida e para a formação do convencimento deste juízo.
Assim, a pretensão de reduzir os quesitos no intuito de minorar os honorários periciais não encontra amparo legal, uma vez que a quantidade ou complexidade dos quesitos, por si só, não justificam sua supressão ou simplificação.
Cabe ao perito, profissional habilitado, responder de forma técnica e precisa a todas as indagações formuladas, elucidando os pontos controversos e auxiliando o juízo na formação de sua convicção.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de limitação em 10 quesitos apresentados pelas partes, determinando que o perito designado responda a todos os quesitos formulados, na forma como apresentados.
Noutro giro, observo que a atual perita nomeada apresentou proposta de honorários no importe de R$ 13.640,00 (TREZE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS), ou seja, não respeitou a decisão de Id. 203705990.
Assim, intime-se a perita para se manifestar sobre a petição de Id. 205747604 em relação a impugnação aos honorários periciais propostos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconstituição do encargo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024 14:05:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO MY LIFE STYLE em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709571-19.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários, ID#204952435 - Petição (Proposta de Honorários).
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 20:00:48.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
26/07/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709571-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MY LIFE STYLE REU: RENOVA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação aos honorários periciais, tendo o especialista indicado o valor de R$ 8.400,00 (id. 201183626).
Ambas as partes, responsáveis pelo pagamento dos honorários, opôs-se ao valor pretendido e requereram sua redução sob fundamento de que o valor proposto extrapola ao que praticado em processos com matéria semelhante, o que seria demonstrado com a proposta de perito diverso (ids. 198359901 e 198681586).
Intimado sobre as impugnações, a perita ratificou a proposta anterior (id 203252156). É o relatório necessário.
Decido.
A fixação dos honorários periciais deve ser realizada com fundamento na complexidade da prova, na capacidade do profissional, bem como no tempo necessário para o completo exame das questões que devem ser esclarecidas.
No caso dos autos, a prova pericial será necessária para demonstrar se os danos causados no condomínio (autor) foram causados pelo serviço prestado pela parte requerida, ou seja, apurar a responsabilidade da parte requerida, entre outros quesitos.
Assim, entendo que assiste razão as partes, visto que o valor proposto pelo especialista nomeado extrapola ao praticado em outros processos com matéria semelhante.
Diante disso, acolho a impugnação e com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade entendo ser possível a redução dos honorários periciais.
Assim, diante da recusa do perito em reduzir os valores propostos (Id. 203252156), defiro o pedido de id. 202063193 a fim que seja designado outro perito.
DESCONSTITUO, assim, a nomeação da perita Sra.
TALITA GOMES OLIVEIRA DE SOUSA para atuação no presente feito.
Nomeio como perita a Sra.
DÉBORA ANDRADE XAVIER, engenheira civil, CPF: *26.***.*99-59, Email: [email protected] , telefone: (61) 98271-7252.
Proceda-se nos termos da decisão de ID 179781162.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024 18:27:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:43
Nomeado perito
-
10/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0709571-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MY LIFE STYLE REU: RENOVA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do ID#201183626 - Petição (Petição Nova Proposta de Honorários).
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2024 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709571-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MY LIFE STYLE REU: RENOVA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado (ID 193423522), o perito não apresentou manifestação no prazo que lhe fora concedido.
Assim, DESCONSTITUO a nomeação do perito MARCOS SANTOS CÔRTES para atuação no presente feito.
Nomeio como perita a Sra.
TALITA GOMES OLIVEIRA DE SOUSA, engenheiro civil, CPF: *56.***.*93-54, Email: [email protected], telefone: (61) 9200-3635.
Proceda-se nos termos da decisão de ID 179781162.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 13:25:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:45
Nomeado perito
-
11/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS CORTES em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:52
Nomeado perito
-
11/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVÊDO em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVÊDO em 29/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO MY LIFE STYLE em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:35
Indeferido o pedido de RENOVA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-85 (REU)
-
28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:07
Outras decisões
-
28/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/09/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/08/2023 08:00
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:39
Outras decisões
-
14/08/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709571-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MY LIFE STYLE REU: RENOVA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte requerente (Síndica Sra.
Wildileia da Fonseca Maia Rego) para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC, conforme pleiteado na petição de Id. 167206235.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado, no prazo legal.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Dessa forma, por ora, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 17:09:33. -
04/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:48
Outras decisões
-
03/08/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO MY LIFE STYLE - CNPJ: 22.***.***/0001-60 (AUTOR) e RENOVA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-85 (REU).
-
02/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 13:15
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:57
Outras decisões
-
22/05/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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