TJDFT - 0700920-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/02/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 14:13
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
08/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700920-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 101 DA COLONIA AGRICOLA SAMABAIA RÉU ESPÓLIO DE: RAQUEL BATISTA DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: JANIO BATISTA DE CASTRO OLIVEIRA, MARIANA CASTRO GOMES, JEAN CASTRO GOMES SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 185541328, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:18:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 12:48
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de RAQUEL BATISTA DE CASTRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 101 DA COLONIA AGRICOLA SAMABAIA em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:24
Decretada a revelia
-
13/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de RAQUEL BATISTA DE CASTRO em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700920-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 101 DA COLONIA AGRICOLA SAMABAIA REU: RAQUEL BATISTA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo passivo, passando a constar ESPÓLIO DE RACHEL BATISTA DE CASTRO, que deverá ser representado pelos seus herdeiros: JANIO BATISTA DE CASTRO OLIVEIRA, MARIANA CASTRO GOMES e JEAN CASTRO GOMES, conforme dados de Id. 169748198.
Citem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023 14:11:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:41
Outras decisões
-
24/08/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700920-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 101 DA COLONIA AGRICOLA SAMABAIA REU: RAQUEL BATISTA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de dilação de prazo de 15 (quinze) dias a requerente, sob pena de extinção.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 17:30:59. -
03/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 101 DA COLONIA AGRICOLA SAMABAIA - CNPJ: 09.***.***/0001-16 (AUTOR).
-
02/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 23:17
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 23:22
Recebidos os autos
-
09/03/2023 23:22
Outras decisões
-
08/03/2023 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:27
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:37
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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